Alex Sandro Vasconcelos de Araújo, Advogado

Alex Sandro Vasconcelos de Araújo

Rio Branco (AC)

Sobre mim

Advogado. Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho e Dir. Previdenciário
Advogado.Graduação em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - Natal, FMN/Natal, Brasil. Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdencário Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil. Graduação interrompida em 2009 em Administração com ênfase em Comércio Exterior Faculdade Barão do Rio Branco, UNINORTE. Realizo pesquisas e trabalhos relacionados, na seara das ciências sociais aplicadas e humanas.

Comentários

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Alex Sandro Vasconcelos de Araújo, Advogado
Alex Sandro Vasconcelos de Araújo
Comentário · há 10 anos
Estimado colega, com a devida vênia, agradeço pelo questionamento e te responderei com truísmo, no endereçamento de petições devido ao português jurídico e sua praxe o correto é utilizar a palavra cível. todavia, conforme vossa excelência questionou, passamos a observar as palavras Cível ou Civil ?

1) De início, importa observar que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, órgão oficial para definir quais vocábulos integram nosso léxico, faz o normal registro de cível e de civil, de modo que ambas as palavras existem oficialmente em nosso idioma.

2) Com a atenção voltada para o primeiro vocábulo, leciona Napoleão Mendes de Almeida que, apesar de gramaticalmente correta, a palavra cível é mal formada em português, por contrariar as regras de derivação do latim.

3) Para Antonio Henriques, "forma-se por analogia com os paroxítonos cultos em ível: crível, horrível, terrível; é, assim, forma divergente.

4) Ensina tal autor, com base em lição de Franco de Sá, condenatória do vocábulo por barbarismo, que se trata" de um termo de amplitude maior (do que civil), abrangendo o Direito Civil, Comercial e Trabalho e distingue-se das ações criminais ".

5) Cândido de Oliveira faz outra distinção entre tais vocábulos: cível é o"relativo ao Direito Civil", e civil é o que"diz respeito às relações dos cidadãos entre si".

6) Nos textos jurídicos e forenses, o primeiro vocábulo é termo aceito como gramaticalmente correto, indicador daquilo que respeita ao Direito Civil, do que se julga estar de acordo com as leis civis: causa cível, juízo cível, vara cível.

7) Já civil basicamente se emprega em oposição ao que é criminal: processo civil, ação civil, condenação civil.

8) Também se usa tal vocábulo para distinguir alguém de um militar, de um religioso, ou mesmo para desvinculá-lo de outrem com caracteres, condições ou relações peculiares: guerra civil, exército civil, casamento civil, emprego civil (não oficial, nem público).

9) Na consonância com ensino de Antonio Henriques," prende-se ao latim civilis, da raiz de civis (cidadão) "e" refere-se, pois, aos cidadãos e ao que se relaciona com eles ", regulando-se" pelo Direito Civil propriamente dito, excluindo-se o Direito do Trabalho, Direito Comercial e Penal ".

Por fim, espero ter esclarecido ao prezado, pois o meu intuito nestas postagens, é meramente acadêmica, bem como de ajudar pessoas ligadas na grande área do direito de forma solidária, humana e sem interesses comerciais.

Cordialmente

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Alex Sandro Vasconcelos de Araújo, Advogado
Alex Sandro Vasconcelos de Araújo
Comentário · há 10 anos
Caro colega, esta peça foi elaborada antes do novo CPC. Contudo, agradeço pelas considerações, onde para não restar celeumas do direito a justiça gratuita, retifiquei o fundamento do pedido da gratuidade. todavia, apesar da Lei 1060/50 está com alguns artigos revogados, a referida lei não foi revogada completamente e ainda encontra-se em uso, inclusive sobre os procedimentos com cerne ao pedido de gratuidade judiciária, cabendo a utilização da lei e do artigo que especifica, ou seja, o direito a gratuidade judiciária está consubstanciado em nossa constituição, onde as leis infraconstitucionais, apenas reproduzem obrigatoriamente os preceitos e garantias individuais e coletivas, o que no caso em tela refere-se ao acesso a justiça previsto no artigo , CF/88, sendo inclusive cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º da CF/88. Obrigado pelo toque e faço estas publicações para abordar os temas e ajudar aos colegas que necessitem de um norte.
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